O valor do FGTS pode ser descontado do salário do empregado?
A quem cabe pagar o FGTS?
Esses dias me deparei com um cliente que possuía essa pergunta. Ele me disse: "Doutora, o meu patrão disse que o dinheiro do FGTS tem que sair do meu salário, isso está certo?"
Não. Isso não está correto. Como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é uma OBRIGAÇÃO do empregador (e não do empregado), seu valor NÃO pode ser descontado do salário do próprio empregado.
A quantia correspondente ao FGTS não irá diretamente para o salário do empregado. O valor será depositado em conta da Caixa em nome do empregado, sendo necessário que a conta esteja vinculada emprego atual do trabalhador.
Ressalta-se que o valor do FGTS poderá variar em relação ao contrato de trabalho. O trabalhador CLT regular terá o valor do FGTS em 8% sobre seu salário. Já quando for contrato de aprendizagem, o FGTS será de 2% em cima do salário do aprendiz.
Utilizando como exemplo um salário de R$1.000,00 (só para facilitar pois não se trata nem de um salário mínimo). Em relação a esse salário, o trabalhador regular da CLT receberá a quantia de R$80,00 (pois será 8% de R$1.000,00), à título de FGTS. Na hipótese de esse empregador ser um jovem aprendiz, ou seja, possuir contrato de aprendizagem, a soma depositada será de R$20,00 (uma vez que o FGTS será de 2% de R$1.000,00).
Ainda, no caso de ser funcionário que recebe horas extras, comissões, adicional de periculosidade/noturno e outros, o cálculo do FGTS será realizado sobre a soma total do salário do empregado, incluindo valores adicionados.
Se o empregador está retirando o valor do FGTS do salário do empregador, está cometendo ato ilícito passível de reclamação na Justiça do Trabalho.
Restou alguma dúvida sobre o FGTS? Se sim, comenta aqui!
Caso não possua, obrigada pela leitura! Um beijo da Drª Gabi!
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